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Foi travada uma luta nos Tribunais e na Academia, especialmente após 2010, com a Emenda do Divórcio, pela qual foi facilitada a dissolução do casamento.
O cuidado com a família passa, necessariamente, pela ordem pública.
A modificação legislativa foi de suma importância, porque o afastamento provocado por alteração domiciliar não ocorre somente em mudança internacional.
No Direito de Família as suas normas estão definitivamente repletas de moralidade.
Quem vive em união estável não é herdeiro necessário, enquanto quem é casado é obrigatoriamente herdeiro do seu consorte.
Tema está pronto para julgamento previsto para o dia 25 deste mês.
A poligamia seria um retrocesso a épocas ultrapassadas e não um progresso do “século XXI”, como consta do PL.