Por que preciso de um advogado nas compras, vendas e locações de imóveis?

Existem inúmeras situações que um leigo não teria como avaliar durante a negociação de um imóvel. Veja algumas delas:

Fonte: Guiame, Genys Alves JrAtualizado: quinta-feira, 5 de março de 2020 às 15:38
(Foto: Lawyer Monthly)
(Foto: Lawyer Monthly)

Na Compra e Venda de imóveis

  1. Técnica jurídica

1.1 Para traduzir a vontade abstrata das partes em um fato jurídico;

Quando se trata da vontade das pessoas de realizar um contrato, muitas vezes é necessário adequar as necessidades delas ao mundo jurídico de uma forma a traduzir tudo o que almejam celebrar para que produzam os efeitos necessários, e também para filtrar aquilo que não deve ser levado em consideração na formalização contratual.

1.2 Para transformar fato jurídico em um negócio jurídico;

É importante entendermos a diferença entre fato e fato jurídico, sendo o primeiro uma conduta pessoal ou algo decorrente da natureza que não interessa ao Estado e tampouco ao direito, e o segundo algo que causa consequências jurídicas, tais como: constituir, extinguir ou modificar direitos e obrigações. A compra ou venda de um imóvel é um fato que importa ao universo jurídico e portanto passível de tornar-se um negócio jurídico para então ser formalizado da maneira correta, dando firmeza e segurança ao que está sendo ali celebrado.

1.3 Para assegurar que esse negócio jurídico seja válido;

Conforme foi discutido no item anterior é necessário transformar o fato jurídico em negócio jurídico para que sejam atribuídos direitos e obrigações às partes que celebram o contrato, neste processo podem surgir impasses que eventualmente poderão resultar na invalidade do negócio jurídico celebrado fazendo com que este não tenha os efeitos desejados.

1.4 Avaliação das certidões;

Em se tratando da compra e venda de um imóvel, é de suma importância verificar se este encontra-se regular ou se não for o caso, verificar quais ônus serão atribuídos à quais partes integrantes do contrato para que assim estejam todos cientes de suas responsabilidades. Somente um profissional com técnica para analisar esse tipo de certidão poderia emitir um parecer ideal à verificar tais possíveis irregularidades.

1.5 Avaliação das figuras das pessoas dos vendedores e dos compradores;

É fundamental verificar a idoneidade das pessoas que estão se comprometendo a cumprir o que será futuramente acordado e formalizado, para garantir que elas tenham condições de arcar com tudo o que foi atribuído à cada uma delas. No mais é valioso saber se no caso de um futuro inadimplemento da obrigação de qualquer das partes, elas terão condições de arcar com uma possível ação judicial.

Na locação de imóveis

  1. Tipo de locação (residencial, comercial, industrial e etc.)

Existem diversos tipos de contratos de locação possíveis, e o profissional do direito é capaz de entender qual deles se adequa melhor à necessidade das partes, existindo ainda a possibilidade de contratos de locação personalizados.

  1. Não basta saber da Lei do inquilinato?

“Saber a lei” é algo importante, mas o que é essencial para que seja firmado um contrato de locação com bases sólidas e pautado na segurança jurídica é saber interpretar a Lei do inquilinato, detectando eventuais pontos capazes de gerar confusão e brechas contratuais. Além disso, embora exista lei específica para tratar de locação, muitas respostas para empasses nesta área são solucionados através do estudo de outras legislações, seja a legislação geral, o Código Civil, ou ainda outras áreas do direito que podem ser úteis em cada caso observado individualmente. Isso ocorre porque embora a lei tente prever e abranger o máximo de possibilidades, cada contrato é único e deve ser analisado de maneira particular. Além de que existem espécies de locação que não são regidas pela Lei do inquilinato, por exemplo, a locação de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos, que se rege pelo Código Civil.

  1. Obrigações dos locadores e locatários previstas na Lei do Inquilinato

Primordialmente, é preciso entender que para cada direito existe uma obrigação, ou seja, todos as obrigações de uma das partes geram direitos à outra. Estão elencadas na Lei do inquilinato as obrigações atribuídas ao locador e ao locatário, devendo estas serem observadas com cuidado no momento da elaboração do contrato para garantir a validade do negócio jurídico, pois quando falamos de contratos particulares, devemos observar as proibições e determinações da lei. No entanto, ainda que a legislação indique o que é proibido ou obrigatório, qualquer coisa fora disso é permitida, dando liberdade para criação de obrigações contratuais personalizadas de acordo com o objetivo das pessoas envolvidas.

*Texto escrito em colaboração com Gabriella Monteiro Andrade Dória, graduanda do curso de Direito na Universidade São Judas Tadeu e estagiária do escritório Genys Alves Jr Sociedade Individual de Advocacia.

Por Genys Alves Jr, empresário, advogado, pastor e corretor de imóveis há 18 anos com MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. É membro integrante da Rede Imobiliária Secovi (Sindicato da Habitação) e um dos participantes na elaboração do Manual de Boas Práticas para o mercado de terceiros publicado pelo SECOVI/SP.

* O conteúdo do texto acima é de colaboração voluntária, seu teor é de total responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do Portal Guiame.

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