Deputados pedem que decisão do STF sobre Justiça Eleitoral seja revertida

Projeto de lei apresentado pelos deputados do Podemos propõe a revisão do julgamento que contrariou a força-tarefa da Operação Lava Jato.

Fonte: Guiame, Luana NovaesAtualizado: sábado, 16 de março de 2019 às 12:04
Deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP) é um dos autores do projeto de lei. (Foto: Antonio Augusto/Câmara dos Deputados)
Deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP) é um dos autores do projeto de lei. (Foto: Antonio Augusto/Câmara dos Deputados)

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de enviar à Justiça Eleitoral crimes comuns conexos a crimes eleitorais foi questionada pelos deputados federais Roberto de Lucena (Podemos-SP) e Igor Timo (Podemos-MG) nesta sexta-feira (15).

Lucena e Timo apresentaram um projeto de lei para reverter os efeitos da decisão do STF que, por 6 votos a 5, concluiu nesta quinta-feira (14) que a Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes eleitorais, como o caixa 2, cometido em conexão com crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro.

A decisão do STF pode impactar as investigações da força-tarefa da Operação Lava Jato. O procuradores acreditam que a Justiça Eleitoral conta com uma estrutura menor para lidar com crimes complexos, levando à maior demora, risco de prescrições e risco de anulação de atos já realizados pela Justiça Federal.

De acordo com a justificativa apresentada por Timo e Lucena, “o momento atual exige do Congresso Nacional firmeza e coerência com essa vontade declarada pela maioria da população brasileira” e que a decisão do Supremo “não pode ser recebida de maneira passiva por este Parlamento”.

Suas argumentações são embasadas em dois pontos: o foco da Justiça Eleitoral é assegurar a normalidade do processo eleitoral, portanto, não está “vocacionada” para julgar delitos penais que não digam respeito às eleições; e as justiças comuns federais e estaduais foram nos últimos anos gradualmente estruturadas para “lidar com crimes do colarinho branco”.

“Crimes comuns conexos a crimes eleitorais terão sua competência atraída pela Justiça Eleitoral, deixando de serem julgados pela Justiça Federal, mais acostumada e estruturada para a condução desse tipo de processo”, disse o pastor e deputado federal Roberto de Lucena ao Guiame.

O Supremo fez o julgamento com base no pedido do deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) e do ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM), que pediam a transferências de investigações sobre caixa dois para a Justiça Eleitoral. De acordo com delações de ex-executivos da Odebrecht, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha em 2010, além de outros valores em 2014. Paes teria ajudado na intermediação.

Para Lucena, o grande impacto da conclusão do Supremo é que “a decisão transferirá crimes graves para uma Justiça ainda desestruturada, permitindo, por exemplo, a ocorrência de prescrição pela morosidade na apuração dos crimes”.

Lucena ainda destacou que a Câmara dos Deputados existe para representar a vontade popular. “Somos eleitos representantes do povo. Então com certeza a vontade popular interfere na atuação do órgão”, afirmou.

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